Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9415, de 21 de março de 2019
Nº 9415/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, e o Decreto nº 8.950, de 10 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , nos arts. 94, XIII e 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º da Lei nº 19.867, de 17 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001390 ,
DECRETA:
“
....................................................................
..............................................................”(NR)
“Art. 2º Para o exercício de 2019, o DETRAN/GO deve elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Economia a relação dos veículos de propriedade de Centros de Formação de Condutores - CFC - que atendam aos requisitos para a obtenção da isenção estabelecidos neste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2019, 131º da República .
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-03-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-2019