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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9414, de 19 de março de 2019

Nº 9414/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 9.389, de 14 de janeiro de 2019, que cria o Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 9.389, de 14 de janeiro de 2019, passa a viger com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

“Art. 2o ................................................

............................................................

IVSecretaria de Estado da Economia:
a)LIDILONE POLIZELI BENTO, CPF/MF no ***.695.221-**;
b)IVONALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF/MF no ***.379.811-**; ”

(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 20-03-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2019

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