Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9411, de 28 de fevereiro de 2019
Nº 9411/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 92/18 e 96/18 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013003511,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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CLV - as saídas internas de mercadorias, novas ou usadas, comercializadas sob a forma de bazar, recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, promovidas pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.006.149/0001-09, credenciada nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, podendo ato doSecretário de Estado da Fazenda estabelecer formas de controle em relação às referidas saídas(Convênio ICMS 92/18);
CLVI - as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12 mg/5 ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME, ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Convênio ICMS 96/18):
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
(D.O. de 01-03-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2019