Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9409, de 28 de fevereiro de 2019
Nº 9409/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 04 de março de 2019, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 06, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 01-03-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2019