Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 94, de 30 de outubro de 1961
Nº 94/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida