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Decreto Estadual de Goiás nº 94, de 30 de outubro de 1961

Nº 94/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.000,00 ( dezesseis mil cruzeiros) para refôrço da verba 13.05 - 8.07.0, Consignação 016 - Salário-Família, do Orçamento vigente.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será aberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) da verba 13.05 - 8.07.0, Consignação 011 Subtituições, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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