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Decreto Estadual de Goiás nº 94, de 28 de agosto de 1962

Nº 94/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, à Policia Militar do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$ 613.440,00 (seiscentos e trêze mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Polícia Militar do Estado de Goiás, um (1) crédito suplementar na imprtância de Cr$ 613.440,00 (seiscento e trêze mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de representação ao Coronel Chefe do Gabinete Militar, em refôrço da verba 3.8.21.0, Consignação 004, do vigente orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes da real economia, obtida com a anulação parcial que, por êste Decreto, se faz, da verba 3-8.21.3, consignação 300, do orçamento do ano em curso.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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