Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9399, de 5 de fevereiro de 2019
Nº 9399/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a fiscalização a ser realizada em contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e quaisquer outros ajustes similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de verificar o efetivo cumprimento dos diversos ajustes firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Poder Executivo e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900013000321,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 06-02-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-2019