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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9394, de 28 de janeiro de 2019

Nº 9394/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental da rede estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no art. 39, parágrafo único da Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971, acrescentado pela Lei n.º 12.031, de 21 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
É obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino do Estado de Goiás uma vez por semana nas escolas do ensino fundamental da rede pública estadual.
Parágrafo únicoOs dirigentes dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo devem adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação ali prescrita.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2019,131º da República

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 24-01-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2019

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