Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9392, de 21 de janeiro de 2019
Nº 9392/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N° 9.392, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
- Vide Decreto nº 9.481, de 22-07-2019.
Dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado de Goiás, do qual resulta a indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública,
CONSIDERANDO que entre as causas que podem ser apontadas para essa crise está a expressiva e constante elevação de despesas públicas de caráter permanente, como são as relativas a pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios,
CONSIDERANDO que as receitas auferidas pelo Estado de Goiás não têm aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas,
CONSIDERANDO que as medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas que era possível adotar desde o início do exercício em curso não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado,
CONSIDERANDO que o déficit fiscal acumulado previsto para o final do exercício de 2019 é de mais seis bilhões de reais, aí incluídos os quase dois bilhões de reais de despesas inscritos em restos a pagar, mais um bilhão de reais correspondentes à parte da folha dos servidores não empenhada no exercício de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos essenciais que é dever do Estado prestar, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública;
DECRETA:
- Prorrogado por mais 180 dias pelo Decreto nº 9.481, de 22-07-2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2019,131º da República
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 21-01-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-01-2019 .