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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9390, de 14 de janeiro de 2019

Nº 9390/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Norma Caducada)

Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, da competência para a prática dos atos de gestão do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea “a” da Constituição Estadual ,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica temporariamente atribuída ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES, CPF/MF no ***.080.231-**, a competência para prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento do IPASGO, até que se opere o provimento do cargo de Presidente da referida Autarquia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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