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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9389, de 14 de janeiro de 2019

Nº 9389/2019

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários à realização da reforma administrativa do Estado de Goiás.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Gestão e Planejamento:
a)Pedro Henrique Ramos Sales, CPF/MF nº ***.080.231-**;
b)Gilsa Eva de Souza Costa, CPF/MF nº ***.679.681-**; '
c)Lara Garcia Borges Ferreira, CPF/MF nº ***.741.336-**;
d)Ronaldo Pinheiro de Araújo, CPF/MF nº ***.268.521-**;
e)Vânia de Carvalho Marçal Bareicha, CPF/MF nº ***.842.341-**;
IISecretaria de Estado da Casa Civil:
a)Bruno Bizerra de Oliveira, CPF/MF nº ***.621.911-**;
b)Emilia Munhoz Gaiva, CPF/MF nº ***.014.941-**;
IIIProcuradoria-Geral do Estado:
a)Luciana Benvinda Bettini e Souza de Rezende, CPF/MF nº ***.244.641-**;
b)Rogério Ribeiro Soares, CPF/MF nº ***.414.251-**.
IVSecretaria de Estado da Economia:

- Acrescido pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.

a)LIDILONE POLIZELI BENTO, CPF/MF no ***.695.221-**;

- Acrescida pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.

b)IVONALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF/MF no ***.379.811-**;

- Acrescida pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.

§ 1ºO Grupo de Trabalho subordina-se diretamente ao Governador do Estado, a quem reportará o resultado dos estudos realizados.
§ 2ºAs atividades do Grupo de Trabalho serão dirigidas por um coordenador, referido na alínea “a” do inciso I deste artigo, o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, a quem competirá a expedição de normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros servidores do Poder Executivo, bem como requisitará as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo únicoAs informações requisitadas pelo Grupo de Trabalho deverão ser fornecidas, em caráter prioritário e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho, para a consecução dos objetivos propostos neste Decreto, terá o seguinte cronograma:
I1ª etapa: proceder, até 25 de janeiro de 2019, à avaliação das unidades administrativas da estrutura básica do Poder Executivo, incluindo a administração direta e os respectivos cargos em comissão que integram a administração superior e, ao final, submeter seus estudos e proposições normativas ao Governador do Estado;
II2ª etapa da reforma administrativa: realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias da conclusão da etapa anterior, a avaliação integral das unidades administrativas básicas, complementares e descentralizadas do Estado de Goiás, não abrangidas pela fase antecedente, incluindo a administração indireta e os respectivos cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento e, ao final, submeter seus estudos e proposições normativas ao Governador do Estado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-01-2019 .

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