O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:ISecretaria de Gestão e Planejamento:
a)Pedro Henrique Ramos Sales, CPF/MF nº ***.080.231-**;
b)Gilsa Eva de Souza Costa, CPF/MF nº ***.679.681-**; '
c)Lara Garcia Borges Ferreira, CPF/MF nº ***.741.336-**;
d)Ronaldo Pinheiro de Araújo, CPF/MF nº ***.268.521-**;
e)Vânia de Carvalho Marçal Bareicha, CPF/MF nº ***.842.341-**;
IISecretaria de Estado da Casa Civil:
a)Bruno Bizerra de Oliveira, CPF/MF nº ***.621.911-**;
b)Emilia Munhoz Gaiva, CPF/MF nº ***.014.941-**;
IIIProcuradoria-Geral do Estado:
a)Luciana Benvinda Bettini e Souza de Rezende, CPF/MF nº ***.244.641-**;
b)Rogério Ribeiro Soares, CPF/MF nº ***.414.251-**.
IVSecretaria de Estado da Economia:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.
a)LIDILONE POLIZELI BENTO, CPF/MF no ***.695.221-**;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.
b)IVONALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF/MF no ***.379.811-**;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.
§ 1ºO Grupo de Trabalho subordina-se diretamente ao Governador do Estado, a quem reportará o resultado dos estudos realizados.
§ 2ºAs atividades do Grupo de Trabalho serão dirigidas por um coordenador, referido na alínea “a” do inciso I deste artigo, o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, a quem competirá a expedição de normas complementares à execução deste Decreto.