Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9387, de 11 de janeiro de 2019

Nº 9387/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Norma Caducada)

Dispõe sobre a atribuição temporária, ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, da competência para praticar atos de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea a da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica temporariamente atribuída ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Adriano da Rocha Lima, CPF ***.499.017-**, a competência para a prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, enquanto estiver vago o cargo de Presidente dessa entidade.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.