Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9371, de 27 de dezembro de 2018
Nº 9371/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e no Convênio 52/17 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003419,
DECRETA:
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5. sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, constantes do inciso XVIII (Protocolo ICMS 20/05, cláusula primeira, §§ 4º e 5º).
.............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.