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Decreto Estadual de Goiás nº 9369, de 27 de dezembro de 2018

Nº 9369/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

- Vide Decreto Legislativo nº 484, de 19-03-2019, publicado no D.O. de 26-06-2019.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,no inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS190/17, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013003420,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a seguir relacionados:
Ios incisos LXXI, XCIV, CXI, CXXXIX, CXLVI e CL, todos do art. 6º;
IIo inciso LXV-A do art. 7º;
IIIos incisos XXII, LIII e LVIII do art. 8º;
IVos incisos XX, XXII, XXXVI, XXXVII e XLVII, todos do art. 11.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.

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