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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9366, de 21 de dezembro de 2018

Nº 9366/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogadas até 28 de fevereiro de 2019 as cessões dos servidores estaduais à Organização das Voluntárias de Goiás realizadas nos termos do art. 27 da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, combinadamente com o art. 1º do Decreto nº 6.283, de 27 de outubro de 2005 e parágrafo primeiro da cláusula quinta do Contrato de Gestão nº 01/2011, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Gestão e Planejamento, e a Organização das Voluntárias de Goiás, em vigor atualmente por força de aditamento devidamente outorgado pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2018,130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 26-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-2018 .

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