Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9363, de 17 de dezembro de 2018
Nº 9363/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 8.716, de 04 de agosto de 2016, que dispõe sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais relativamente à fruição de serviços públicos ofertados, no âmbito do Poder Executivo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"Art. 6º-A A informação sobre a orientação sexual ou identidade de gênero do/da noticiante pode ser autodeclarada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência pela autoridade policial estadual, caso em que a identificação do/da noticiante poderá ser feita pelo nome social, acompanhado do seu nome civil.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2018,130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 18-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2018 .