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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9356, de 19 de novembro de 2018

Nº 9356/2018

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Art. 1.
Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho (GET) com a finalidade de coordenar a elaboração, a implantação e o acompanhamento do Projeto do Estado de Goiás selecionado no âmbito da Chamada Pública “BNDES – Educação Conectada – Implementação e Uso de Tecnologias Digitais na Educação”, a ser desenvolvido pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com os Municípios de Novo Gama e Luziânia-GO em escolas públicas, com apoio técnico e financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Constitui o Grupo Especial de Trabalho (GET)que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800006049961,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo Especial de Trabalho (GET) criado pelo art. 1º deste Decreto terá como objetivo desenvolver o Projeto cujas ações visam ampliar a utilização da tecnologia na educação, a fim de promover práticas inovadoras nas escolas públicas dos municípios de Luziânia e Novo Gama, estimulando alunos, professores, gestores e outros membros da comunidade escolar quanto ao uso da tecnologia como ferramenta pedagógica, referente ao Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação (MEC).
Art. 3.
O Grupo Especialde Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Ido Estado de Goiás –Secretaria de Educação, Cultura e Esporte:
a)LORENA COVEM ROSA MARTINS, CPF nº ***.455.061-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Analista de Projetos;
b)MARA LETÍCIA SOARES SILVA, CPF nº ***.507.191-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Diretoria do Núcleo de Tecnologia Educacional Central;
c)MARCELO MORAIS DE BARROS, CPF nº ***.396.001-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Gerente de Tecnologia Educacional e Inovação;
d)ROSANA CEROSINO, CPF nº ***.454.091-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Superintendente e Coordenadora do Grupo.
IIdo Município de Novo Gama-GO – Secretaria Municipal de Educação:
a)ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.260.221-**, professora;
b)ADRIANA FARIAS ALVES, CPF nº ***.118.741-**, professora;
c)ELIZEU ALVES CAVALCANTE, CPF nº ***.351.021-**, coordenador;
IIIdo Município de Luziânia – Secretaria Municipal de Educação:
a)NÚBIA ELZIRA MEIRELES GUIMARÃES, CPF nº ***.985.371-**, professora;
b)FLÁVIO DA COSTA MEIRELES, CPF nº ***.117.771-**, professor;
c)TIAGO AUGUSTO DE AMORIM SOUZA, CPF nº ***.170.171-**, agente de educação.
Parágrafo único. A participação no Grupo Especial de Trabalho (GET) será considerada de relevância social e não será remunerada.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 9.315, de 17 de setembro de 2018.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 20-11-2018))

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018 .

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