Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9351, de 8 de novembro de 2018

Nº 9351/2018

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800010036396,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás, orientada pelo tema central " Democracia e Saúde " e pelos eixos " Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS ", a se realizar no período de 12 a 15 de junho de 2019, nesta Capital, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 2.
A 9ª Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Goiás e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Art. 3.
Precederão a 9ª Conferência as etapas municipais e macrorregionais, com expectativa de realização de:
I246 conferências municipais de saúde;
II5 conferências macrorregionais de saúde.
§ 1ºAs etapas municipais acontecerão no período de 20 de novembro de 2018 a 16 de março de 2019.
§ 2ºAs etapas macrorregionais serão realizadas de 1º de abril a 20 de maio de 2019.
§ 3ºA aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 9ª Conferência será monitorada pelo Conselho Estadual de Saúde e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4.
A estrutura organizacional da 9a Conferência Estadual de Saúde constará do seu Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e homologado pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5.
As despesas com a organização e realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 09-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2018 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.