Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9341, de 20 de outubro de 2018
Nº 9341/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento de URSULINO TAVARES LEÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a ocorrência do falecimento do escritor goiano, ex-vice governador e ex-governador do Estado de Goiás URSULINO TAVARES LEÃO, em 19 de outubro de 2018;
considerando que exerceu longa e produtiva atividade política, sendo eleito Deputado Estadual de Goiás, mandato 1963-1967, reeleito para mandato 1967/1971;
considerando que, em 1967, tornou-se ocupante da cadeira 20 da Academia Goiana de Letras;
considerando que foi Vice-Governador, tendo sido empossado em 15 de março de 1971;
considerando que foi Governador interino do Estado de Goiás no período de 02 a 12 julho de 1973;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Estado e do País,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 20 de outubro 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 22-10-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-10-2018 .