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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9341, de 20 de outubro de 2018

Nº 9341/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento de URSULINO TAVARES LEÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a ocorrência do falecimento do escritor goiano, ex-vice governador e ex-governador do Estado de Goiás URSULINO TAVARES LEÃO, em 19 de outubro de 2018;

considerando que exerceu longa e produtiva atividade política, sendo eleito Deputado Estadual de Goiás, mandato 1963-1967, reeleito para mandato 1967/1971;

considerando que, em 1967, tornou-se ocupante da cadeira 20 da Academia Goiana de Letras;

considerando que foi Vice-Governador, tendo sido empossado em 15 de março de 1971;

considerando que foi Governador interino do Estado de Goiás no período de 02 a 12 julho de 1973;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Estado e do País,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, pelos seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento de URSULINO TAVARES LEÃO .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 20 de outubro 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 22-10-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-10-2018 .

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