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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9329, de 5 de outubro de 2018

Nº 9329/2018

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás –CTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002876,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 17 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 17.
...............................................

...............................................................

§ 1º........................................................
Iao saldo credor na conta caixa;

...............................................................

IIIao suprimento de caixa sem a devida comprovação de sua origem, inclusive fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente comprovadas;

...............................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho

(D.O. de 08-10-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2018 .

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