Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9320, de 27 de setembro de 2018
Nº 9320/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, nesta data, dia 27, do falecimento do ilustre líder político JOAQUIM DOMINGOS RORIZ;
considerando que, graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Goiás e Ciências Jurídicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB –, foi servidor da Contadoria-Geral do Estado de Goiás;
considerando que exerceu vasta e produtiva atividade política, sendo eleito vereador por Luziânia-GO, mandato 1962-1966, Deputado Estadual por Goiás, mandato 1979/1982, e Deputado Federal por Goiás, mandato 1983-1986;
considerando que foi eleito vice-Governador do Estado de Goiás em 1986, nomeado em 1987 interventor na prefeitura de Goiânia e Governador do Distrito Federal de setembro de 1988 a março de 1990;
considerando que foi, em 1990, Ministro da Agricultura e eleito novamente, pelo Distrito Federal, Governador para os mandatos de 1991-1995 e 1999-2006, bem como Senador em 2007;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Estado e do País,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2018 .