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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9320, de 27 de setembro de 2018

Nº 9320/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, nesta data, dia 27, do falecimento do ilustre líder político JOAQUIM DOMINGOS RORIZ;

considerando que, graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Goiás e Ciências Jurídicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB –, foi servidor da Contadoria-Geral do Estado de Goiás;

considerando que exerceu vasta e produtiva atividade política, sendo eleito vereador por Luziânia-GO, mandato 1962-1966, Deputado Estadual por Goiás, mandato 1979/1982, e Deputado Federal por Goiás, mandato 1983-1986;

considerando que foi eleito vice-Governador do Estado de Goiás em 1986, nomeado em 1987 interventor na prefeitura de Goiânia e Governador do Distrito Federal de setembro de 1988 a março de 1990;

considerando que foi, em 1990, Ministro da Agricultura e eleito novamente, pelo Distrito Federal, Governador para os mandatos de 1991-1995 e 1999-2006, bem como Senador em 2007;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Estado e do País,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, pelos seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2018 .

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