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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9315, de 17 de setembro de 2018

Nº 9315/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.315, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.356, de 19-11-2018, art. 4º.

Institui o Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800006039072,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de atuar no planejamento, na fiscalização, na execução e no monitoramento do Acordo de Cooperação, firmado pelo Estado de Goiás com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), constante do Processo nº 201800006039072, referente à participação da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no Programa de Inovação “Educação Conectada”, em parceria com os Municípios de Novo Gama e de Luziânia-GO.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho criado pelo art. 1º deste Decreto terá como objetivo desenvolver ações que viabilizem instrumentos de planejamento, investimento, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos destinados a assegurar uma educação de qualidade com a ampliação do uso de tecnologias educacionais nas redes estadual e municipal dos Órgãos participantes.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Ido Estado de Goiás – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte:

a) LORENA COVEM ROSA MARTINS, CPF nº ***.455.061-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Analista de Projetos;

b) MARA LETÍCIA SOARES SILVA, CPF nº ***.507.191-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Diretoria do Núcleo de Tecnologia Educacional Central;

c) MARCELO MORAIS DE BARROS, CPF nº ***.396.001-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Gerente de Tecnologia Educacional e Inovação;

d) ROSANA CEROSINO, CPF nº ***.454.091-**, Superintendência de Integração Tecnológica da Informação/Superintendente e gestora do contrato;

IIdo Município de Novo Gama-GO – Secretaria Municipal de Educação:

a) ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.260.221-**, professora;

b) ADRIANA FARIAS ALVES, CPF nº ***.118.741-**, professora;

c) ELIZEU ALVES CAVALCANTE, CPF nº ***.351.021-**, coordenador;

IIIdo Município de Luziânia – Secretaria Municipal de Educação:

a) NÚBIA ELZIRA MEIRELES GUIMARÃES, CPF nº ***.985.371-**, professora;

b) FLÁVIO DA COSTA MEIRELES, CPF nº ***.117.771-**, professor;

c) TIAGO AUGUSTO DE AMORIM SOUZA, CPF nº ***.170.171-**, agente de educação.

Parágrafo únicoA função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 18-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-2018 .

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