A medalha é de formato circular, em bronze de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro:Ino anverso, ao centro, uma esfera armilar em baixo relevo, brocante sobre tudo uma coruja com as asas abertas, segurando o brasão da Superintendência de Inteligência Integrada SSP-GO, circundada pelas seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, em alto relevo, "MÉRITO DA INTELIGÊNCIA" na parte superior, e "SSP GO" na parte inferior, orlada por uma coroa de louros;
IIno verso, ao centro, em alto relevo, o brasão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, orlado com as legendas "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, na parte superior, e “ESTADO DE GOIÁS”, na parte inferior, separadas por duas estrelas de cinco pontas;
IIIa medalha está ligada a uma barreta na forma de ornato de folhas de louro e pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, tendo as seguintes cores em suas listras verticais: ao centro de prata (branco) com 11mm (onze milímetros) e na sequência em cada lado de blau (azul) com 2mm (dois milímetros), de prata (branco) com 2mm (dois milímetros), de blau (azul) com 2mm (dois milímetros), de ouro (amarelo) com 3mm (três milímetros) e em cada extremidade de sinopla (verde) com 3mm (três milímetros), e ao centro da faixa uma coruja com asas abertas segurando o brasão da Superintendência de Inteligência Integrada, tudo de bronze com 11mm (onze milímetros).
§ 1º- Acompanharão a medalha: a barreta, o botão de lapela, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º- A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, contendo no campo em prata (branco) a coruja em bronze, com as asas abertas, segurando o brasão da Superintendência de Inteligência Integrada.
§ 3º- O botão de lapela terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, contendo ao centro a coruja em bronze, com as asas abertas, segurando o brasão da Superintendência de Inteligência Integrada, com o fundo em prata (branco) circundado pelo aro em bronze.
§ 4º- O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelos integrantes do Conselho a que se refere o artigo 3º deste Decreto.
§ 5º- As medalhas serão usadas nos seguintes trajes:
Io botão de lapela, em traje de passeio;
IIo passador, em traje militar.
MEDALHA DE MÉRITO DA INTELIGÊNCIA
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