Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 93, de 28 de agosto de 1962
Nº 93/1962
Concede isenção da taxa de desenvolvimento econômico a tôdas as obras sob a responsabilidade da Superintendência do Plano de Desenvolvimento (SUPLAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 12, ítem I, in fine, da Lei nº 4.040, de 6 de julho do corrente ano,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla