Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9298, de 21 de agosto de 2018
Nº 9298/2018
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
...........................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013002497 ,
DECRETA:
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.........................................................(NR)
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
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CAPÍTULO IX
DA USINA AÇUCAREIRA, DESTILARIA DE ÁLCOOL E
SEÇÃO I
Da Operação Realizada pela Usina Açucareira e Destilaria
SUBSEÇÃO I – Das Operações com Cana-de-Açúcar
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SUBSEÇÃO II – Das Operações com Outros Produtos Agrícolas
SUBSEÇÃO III – Das Operações com Insumos, Mercadorias para Uso ou
SUBSEÇÃO IV – Das Operações de Serviço de Transporte
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2018, 130º da República .
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 23-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2018 .