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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9296, de 21 de agosto de 2018

Nº 9296/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho com finalidade de regularização fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 200600003006775,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de consolidar obrigações entre órgãos e entidades e formular política para a regularização fundiária da área onde está localizada a Colônia Santa Marta, de propriedade do Estado de Goiás, situada nos municípios de Goiânia e Senador Canedo.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sem embargos de outros que se fizerem necessários, competindo ao primeiro a coordenação:
ISecretaria de Estado de Gestão e Planejamento, por sua Superintendência do Patrimônio;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Estado da Saúde;
IVSecretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
VAgência Goiana de Habitação – AGEHAB;
VIPolícia Militar do Estado de Goiás;
VIIHospital de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta (HDS), por sua entidade gestora, AGIR – Associação Goiana de Integralização e Reabilitação.
Parágrafo únicoOs nomes dos representantes serão indicados pelos órgãos e entidades em até 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, para o início dos trabalhos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho celebrará, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto, protocolo de intenções estabelecendo objetivos, obrigações, metas, ações a serem implementadas e indicação de recursos financeiros necessários para concretizar a regularização fundiária da área descrita no art. 1º.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 23-08-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2018 .

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