Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9294, de 17 de agosto de 2018
Nº 9294/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o art. 2º-A do Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002538,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 20-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-08-2018 .