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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9294, de 17 de agosto de 2018

Nº 9294/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o art. 2º-A do Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002538,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 2º-A do Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho

(D.O. de 20-08-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-08-2018 .

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