Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9293, de 14 de agosto de 2018
Nº 9293/2018
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art.43, II)
....................................................
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
....................................................
(Convênio ICMS 213/17)
Item
Descrição
CEST
NCM
MVA
Interna
4%
7%
12%
1.0
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
21.053.00
8517.12.3
9
26,07
22,13
15,57
2.0
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
21.053.01
8517.12.31
9
26,07
22,13
15,57
3.0
Cartões inteligentes (‘smartcards’)
21.063.00
8523.52.00
9
26,07
22,13
15,57
4.0
Cartões inteligentes (‘sim cards’)
21.064.00
8523.52.00
9
26,07
22,13
15,57
”(NR)
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS213/17, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013001360,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 16-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-2018 .
| Item | Descrição | CEST | NCM | MVA | |||
| Interna | 4% | 7% | 12% | ||||
| 1.0 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 | 21.053.00 | 8517.12.3 | 9 | 26,07 | 22,13 | 15,57 |
| 2.0 | Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite | 21.053.01 | 8517.12.31 | 9 | 26,07 | 22,13 | 15,57 |
| 3.0 | Cartões inteligentes (‘smartcards’) | 21.063.00 | 8523.52.00 | 9 | 26,07 | 22,13 | 15,57 |
| 4.0 | Cartões inteligentes (‘sim cards’) | 21.064.00 | 8523.52.00 | 9 | 26,07 | 22,13 | 15,57 |