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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9291, de 10 de agosto de 2018

Nº 9291/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Regulamenta a Lei nº 19.406, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800001002906 ,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta a Lei nº 19.406, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde adotará as providências necessárias ao efetivo cumprimento das disposições constantes da Lei nº 19.406, de 13 de julho de 2016, competindo-lhe a fiscalização, o recebimento e a apuração de denúncias, bem como a aplicação da multa prevista no § 3º do seu art. 3º, nos moldes da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 3.
O Secretário de Estado da Saúde expedirá instruções e outros atos normativos necessários à boa execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 2018, 130º da República.

José Eliton de Figuerêdo Júnior

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 13-08-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2018 ..

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