Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9291, de 10 de agosto de 2018
Nº 9291/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a Lei nº 19.406, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800001002906 ,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 2018, 130º da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 13-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2018 ..