Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9290, de 7 de agosto de 2018
Nº 9290/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispensa o preenchimento do campo destinado ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota de ICMS, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002447,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 08-08-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2018 .