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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9290, de 7 de agosto de 2018

Nº 9290/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispensa o preenchimento do campo destinado ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota de ICMS, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002447,

DECRETA:

Art. 1.
Os contribuintes que operem com mercadorias sujeitas ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS ficam dispensados do preenchimento dos novos campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, destinados ao percentual e valor do ICMS relativos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS (Fundo de Combate à Pobreza – FCP), hipótese em que, nos campos Alíquota do Imposto (pICMS) e Valor do ICMS (vICMS), devem constar, respectivamente, a alíquota prevista para as operações internas, sem a subtração do referido adicional na alíquota, e o valor correspondente do ICMS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 08-08-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2018 .

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