Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9280, de 30 de julho de 2018
Nº 9280/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.063, de 4 de outubro de 2017, que disciplina a realização de inventário dos bens tangíveis e intangíveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta, autárquica, fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800005011654,
DECRETA:
"Art. 3º ......................................................
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Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) o inventário anual, até o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da sua conclusão ou quando houver alterações quanto a ocupação e mutação física dos bens imóveis utilizados, para fins de regularização dos registros cartorários, da destinação, da avaliação e dos respectivos registros no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário (SPMI).
"Art. 4º O Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário (SPMI) deverá ser integrado ao Sistema de Contabilidade Geral do Estado (SCG), até o dia 31 de dezembro de 2018, e manter suas bases de dados conciliadas, em cumprimento ao art. 95 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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"Artigo 6º-A Na mensuração de bem tangível imóvel identificado no inventário do órgão ou da entidade, deverá ser registrado o seu valor venal, apurado conforme planta de valores genéricos dos respectivos municípios.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2018 .