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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9276, de 30 de julho de 2018

Nº 9276/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 9.272, de 23 de julho de 2018, que concedeu a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades militares, civis e eclesiásticas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800002050325,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 9.272, de 23 de julho de 2018, publicado nas páginas 01/06 do Suplemento do Diário Oficial no 22.857, de 24 do mesmo mês e ano, a fim de:
Ina alínea “b” do inciso I, AUTORIDADES CIVIS E ECLESIÁSTICAS, “Grau Grã-Cruz, o item 21 fica assim grafado: 21.Sérgio Abinagem Serrano;
IIincluir nas alíneas “a” e “b” do inciso III, “Grau Comendador”, os seguintes nomes, renumerando-se os demais da alínea “a”:
a)AUTORIDADES MILITARES:

169. 3º Sargento BMGO RG **89 Eduardo Tolentino Caldeira;

b)AUTORIDADES CIVIS E ECLESIÁSTICAS:

76. Tânia Cristina Dias da Silva Hamu;

IIIexcluir da alínea “a”, Autoridades Militares, inciso III, Grau “Comendador”, o nome a seguir, renumerando-se os subsequentes:

179. Cabo PMGO RG **943 Rogério de Bastos Daúde.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de julho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Irapuan Costa Júnior

(D.O. de 31-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2018 .

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