Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9271, de 23 de julho de 2018

Nº 9271/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR do ESTADO de GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, bem como no disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica rejeitado o Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho

(D.O. de 24-07-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2018 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.