Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9271, de 23 de julho de 2018
Nº 9271/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR do ESTADO de GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, bem como no disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 24-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2018 .