Para fins de concessão dos incentivos ao desempenho profissional descritos no artigo 1o deste Decreto deverão ser observados os seguintes critérios:§ 1ºA concessão da Medalha do Mérito da Segurança Pública Mauro Borges Teixeira, criada pelo Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011, será feita aos operadores de segurança pública que desempenharem suas funções junto à AISP e se classificarem na 1ª (primeira) colocação na aferição de metas do período estipulado, observado o seguinte:
Iserá concedida por meio de decreto e deverá constar da ficha funcional do operador de segurança pública;
IIcontará pontos para fins de promoção, considerada a pontuação de 01 (um) elogio meritório ou o equivalente em cada força de segurança pública, para composição da pontuação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.416, de 21-03-2019. contará pontos para fins de promoção, considerada a pontuação de 6 (seis) elogios meritórios ou o equivalente em cada força de segurança pública, para composição da pontuação;
IIIa concessão do grau da ordem honorífica (comendador. Grande-Oficial ou Grã-Cruz) obedecerá aos critérios estabelecidos no Decreto nº 7.531, de 29 de dezembro de 2011;
IVcaberá a cada força de segurança pública providenciar as adequações necessárias, objetivando contabilizar a referida pontuação para fins de promoção.
§ 2ºOs elogios meritórios serão concedidos aos operadores de segurança pública que desempenharem suas funções junto à AISP e cumprirem todas as metas estabelecidas para o período de aferição estipulado, observado o seguinte:
Iserão concedidos pelo Governador do Estado de Goiás e deverão constar da ficha funcional do operador de segurança pública;
IIcontarão pontos para fins de promoção, considerada a mesma pontuação dos elogios meritórios ou o equivalente em cada força de segurança pública;
IIIcada força de segurança pública deverá providenciar as adequações necessárias, objetivando contabilizar a referida pontuação para fins de promoção.
§ 3ºAs vagas para cursos de capacitação serão disponibilizadas no percentual de 60% (sessenta por cento) aos integrantes da AISP que se classificarem em 1º (primeiro) lugar na aferição das metas, e no de 40% (quarenta por cento) para aqueles que se classificarem em 2º (segundo) lugar na referida aferição do período estipulado, observado o seguinte:
Ias vagas serão disponibilizadas pela Secretaria da Segurança Pública, por meio da Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública, obedecendo à proporção quantitativa de operadores de cada força que compõe a AISP;
IIas indicações para o preenchimento das vagas disponibilizadas para a AISP serão de responsabilidade dos Coordenadores da mesma, considerando a produtividade e dedicação individual do operador de segurança pública;
IIItodas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para realização de cursos serão custeadas por meio de diárias pela Secretaria de Segurança Pública.
§ 4ºA Cerimônia de Reconhecimento pelo alcance de Metas será realizada para os operadores de segurança pública integrantes da AISP que se classificarem em 1º (primeiro) lugar na aferição de metas do período estipulado, facultado o comparecimento de seus familiares, sendo presidida pelo Governador do Estado, com a presença do Secretário da Segurança Pública, bem como dos Comandantes/Delegados/Diretores e Superintendentes das unidades que compõem a Secretaria da Segurança Pública, observado o seguinte:
Ia definição de local, data e horário, bem como a organização e o tipo de solenidade (café da manhã, almoço ou jantar) serão de responsabilidade do cerimonial da Governadoria;
IIa lista com quantitativo de operadores de segurança pública e seus familiares que irão participar da cerimônia é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.
§ 5ºA publicação de resultados coletivos será disponibilizada à AISP, cujos integrantes se classificarem nas 3 (três) primeiras posições na aferição de metas do período estipulado, em material publicitário (faixas, banners, vídeos publicitários e similares), permitindo que a sociedade civil organizada e a população conheçam os resultados alcançados, sendo a confecção do mesmo de responsabilidade da Agência Brasil Central.