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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9247, de 19 de junho de 2018

Nº 9247/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o Decreto no 9.232, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Goiás e autoriza a adoção de medidas administrativas para enfrentar as consequências resultantes do movimento de paralisação do transporte rodoviário de cargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 9.232, de 26 de maio de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 20-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2018 .

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