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Decreto Estadual de Goiás nº 9245, de 15 de junho de 2018

Nº 9245/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.245, DE 15 DE JUNHO DE 2018.

- Vide Decreto nº 9.255, de 28-06-2018.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que a Seleção de Futebol do Brasil participar da Copa do Mundo na Rússia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais ,

DECRETA:

Art. 1.
Nos dias úteis em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo, na Rússia, o ponto será facultativo, no âmbito do Poder Executivo, no período matutino ou vespertino, conforme a partida vier a ocorrer num ou noutro.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR

(D.O. de 18-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2018 .

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