Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9232, de 26 de maio de 2018
Nº 9232/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N° 9.232, DE 26 DE MAIO DE 2018
- Revogado pelo Decreto nº 9.247, de 19-06-2018.
Declara situação de emergência no âmbito do Estado de Goiás e autoriza a adoção de medidas administrativas para enfrentar as consequências resultantes do movimento de paralisação do transporte rodoviário de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a paralisação dos transportes rodoviários em todo o País, implicando a necessidade de providências para evitar a interrupção dos serviços essenciais à população do Estado de Goiás, comprometendo a ordem pública, a segurança, a paz social e o bem estar das pessoas;
CONSIDERANDO os inúmeros transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade;
CONSIDERANDO o dever do Estado de prevenir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e às garantias fundamentais dos cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, que autoriza a autoridade competente, em caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano,
DECRETA:
b) isolar áreas de risco no sistema viário;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 26-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-2018 .