Fica constituído o Grupo de Trabalho Permanente, que se reunirá bimestralmente para deliberações gerais acerca do Programa de Prevenção, Controle, Repressão e Redução a Crimes Rurais -PRORURAL/GOIÁS-, com a incumbência da colheita de proposições e considerações, bem como de encaminhamentos, e será composto pelos seguintes membros:ISuperintendente de Inteligência Integrada da Segurança Pública;
IISuperintendente Executivo de Ações e Operações Integradas da Segurança Pública;
IIISuperintendente de Polícia Técnico-Científica da Segurança Pública;
IVChefe do Estado Maior Estratégico da Polícia Militar;
VComandante do Policiamento Rodoviário da Polícia Militar;
VIComandante de Operações de Divisas da Polícia Militar;
VIIComandante de Policiamento Ambiental da Polícia Militar;
VIIISuperintendente de Polícia Judiciária da Delegacia-Geral da Polícia Civil;
IXDelegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais –DERCR;
XDelegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Investigações Criminais –DEIC;
XIChefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar;
XIIPresidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA.
§ 1ºNa impossibilidade da presença de qualquer das autoridades especificadas nos incisos I a XII deste artigo, fica facultada a indicação de representante para as reuniões bimestrais.
§ 2ºO Superintendente de Inteligência Integrada é responsável pela coordenação e mediação do Grupo de Trabalho Permanente e respectivas reuniões gerais, bem como pelos encaminhamentos delas provenientes.
§ 3ºO Grupo de Trabalho Permanente deverá fomentar, através de convites, convocações, chamamento público com ampla divulgação, audiências, bem como debates e esclarecimentos, a participação no Programa de Prevenção, Controle, Repressão e Redução a Crimes Rurais -PRORURAL/GOIÁSde órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas, entidades de classe representativas de proprietários e produtores rurais, que atuem direta ou indiretamente nas questões tratadas neste Decreto, para deliberações acerca do programa e da adoção de ações integradas.
§ 4ºAntes das reuniões bimestrais serão realizadas as de trabalhos regionais e locais com a finalidade de discutir e deliberar a respeito deste Decreto, sendo, ao final delas, lavradas as respectivas atas.
§ 5ºPara os fins de delimitação da regionalidade das reuniões de trabalho serão levadas em conta as divisões administrativas regionais das Polícias Militar e Civil, ficando o conceito de localidade, para fins de tais reuniões, circunscrito aos municípios ligados às divisões administrativas regionais.
§ 6ºAs reuniões regionais deverão ser realizadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da reunião geral, sendo elas convocadas, organizadas e coordenadas pelo Delegado de Polícia Regional e pelo Comandante Regional da Polícia Militar.
§ 7ºNos encontros regionais, necessariamente farão parte o Comandante Regional da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Regional da Polícia Civil, um representante da Polícia Técnico-Científica e um representante da Presidência da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA.
§ 8ºPara os encontros regionais é necessário convite às entidades de classe representativas dos produtores rurais regionais, bem como, através de ampla publicidade, chamamento público à sociedade civil organizada, em especial aos produtores rurais e às empresas privadas que atuam na comercialização de produtos e utensílios rurais na região.
§ 9ºAo final do encontro regional será lavrada ata discriminando as sugestões e críticas ocorridas na reunião e tudo será encaminhado à Superintendência de Inteligência Integrada para o condensamento das informações e preparação da reunião geral bimestral.
§ 10ºAs reuniões locais deverão ser realizadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência das regionais, sendo elas convocadas, organizadas e coordenadas pelo Delegado de Polícia Local e pelo Comandante Local da Polícia Militar.
§ 11ºNos encontros locais circunscritos a um ou mais municípios, necessariamente farão parte da reunião o Comandante Local da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado de Polícia Local da Polícia Civil, um representante da Polícia Técnico-Científica e um representante da Presidência da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA.
§ 12ºPara os encontros locais é necessário convite às entidades de classe representativas dos produtores rurais locais, bem como, através de ampla publicidade, chamamento público à sociedade civil organizada, em especial aos produtores rurais e às empresas privadas que atuam na localidade com comercialização de produtos e utensílios rurais.
§ 13ºAo final do encontro local será lavrada ata discriminando as sugestões e críticas ocorridas na reunião e tudo será encaminhado aos coordenadores regionais para o condensamento de informações e preparação das reuniões regionais.
§ 14ºPresidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESAficará responsável por enviar representantes às reuniões locais e regionais, cabendo a eles sugestões e encaminhamentos a serem deliberados durante os encontros.