Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9217, de 3 de maio de 2018
Nº 9217/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como Organização Social de Integração Social do Menor Infrator e Garantia de seus Direitos Individuais e Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005423,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2018 .