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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9217, de 3 de maio de 2018

Nº 9217/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Integração Social do Menor Infrator e Garantia de seus Direitos Individuais e Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013005423,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Integração Social do Menor Infrator e Garantia de seus Direitos Individuais e Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura (Instituto Promover), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 11.595.331/0001-38, com sede na Rua Luiz Sampaio, 664, Quadra 2, Lote 18, Vila Rosa, CEP 74843-550, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 04-05-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2018 .

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