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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9215, de 2 de maio de 2018

Nº 9215/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700044004039,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 8.889, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º do Decreto nº 8.889, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.396, de 25 de junho de 2015, a fim de considerar a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba – FAFICH, recredenciada até 31 de dezembro de 2020, como Centro Universitário, denominado Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO.” (NR)

“Art.1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.396, de 25 de junho de 2015, a fim de considerar a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba – FAFICH, recredenciada até 31 de dezembro de 2020, como Centro Universitário, denominado Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2018, 130o da República.

(D.O. de 02-05-2018 - Suplemento)

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