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IIefetuar o pagamento ao adolescente participante do Programa, mediante ordem de crédito em sua conta bancária, pelo contrato de aprendizagem, até o 2º (segundo) dia útil após a efetivação do pagamento da fatura mencionada no inciso I, bem como, no mesmo prazo, fornecer, quando necessário, a quantidade de vale-transporte para permitir o seu deslocamento pelo percurso casa/local do aprendizado e local do aprendizado/casa;
IIIpromover os recolhimentos sociais e demais existentes nos prazos assinalados na respectiva legislação e no contrato de aprendizagem;
IVpromover o treinamento e a formação do adolescente em até 5 (cinco) dias após a sua inclusão e o seu registro, observadas as formalidades legais necessárias ao estabelecimento da relação com ele na condição de jovem aprendiz, bem como observar as condições ou necessidades específicas do jovem aprendiz com deficiência avaliado pela Equipe Multitprofissional;
Vdisponibilizar, para cada grupo de 200 (duzentos) adolescentes, equipe técnica capacitada e habilitada em área específica, composta de, no mínimo, 02 (dois) assistentes sociais, 03 (três) pedagogos, 01 (um) psicólogo, 01 (um) advogado, 02 (dois) empregados para apoio administrativo e 01 (um) técnico de segurança de trabalho;
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IXcolocar à disposição do órgão gestor, no mínimo, 02 (duas) estações de comunicação de teleprocessamento informatizadas, com acesso à rede mundial de computadores, a fim de facilitar a integração das ações com aquele, dotadas de 02 (dois) notebooks, 01 (uma) impressora multifuncional e 01 (uma) impressora de pequeno porte, cujas configurações devem ser compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, incumbindo-lhe, ainda, a responsabilidade por sua assistência técnica periódica;
Xoferecer, com duração mínima de 90 (noventa) horas/aulas, respeitado o número máximo de 30 (trinta) adolescentes por turma, na parte teórica do programa educativo-pedagógico, após aprovação do órgão gestor, conteúdo específico nas áreas de computação, digitação, secretariado, apoio administrativo, mensageiro, com execução de atividades afetas ao auxílio do serviço administrativo e de conformidade com os direitos e deveres originados do contrato de aprendizagem, observadas as necessidades específicas do jovem aprendiz com deficiência inscrito no programa;
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