Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9203, de 6 de abril de 2018
Nº 9203/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obra de infraestrutura para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido pelo art. 12, inciso XVI do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,, no art. 12, XVI, “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001095,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-04-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2018.