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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9203, de 6 de abril de 2018

Nº 9203/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a obra de infraestrutura para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido pelo art. 12, inciso XVI do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,, no art. 12, XVI, “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001095,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 12, XVI, “g”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, na aquisição de área ou empreendimento no Complexo Empresarial Metropolitano Norberto José Teixeira, no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-04-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2018.

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