Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 92, de 30 de outubro de 1961
Nº 92/1961
Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 90.410,00 (noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Art. 2º Os créditos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 90.410,00 (noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), da verba 11 - 8.69.0, Consignação 001 - Vencimentos do vigente Orçamento.
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida