Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 92, de 30 de outubro de 1961

Nº 92/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 90.410,00 (noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Artigo. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Artigo 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 90.410,00 (noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para refôrços das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
IVerba 11 - 8.69.0, Consignação 005 Gratificação por função Cr$. 40.410,00
IIVerba 11 - 8.69.3, Consignação 326, Reparos e conservação de móveis Cr$. 50.000,00

Art. 2º Os créditos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 90.410,00 (noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), da verba 11 - 8.69.0, Consignação 001 - Vencimentos do vigente Orçamento.

Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo