Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 92, de 28 de agosto de 1962
Nº 92/1962
Atribui à CAESGO competência para fiscalizar a entrada, no território goiano, de semente de algodão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 2.752, de 11 de novembro de 1959, nova redação dada pelo artigo 10 da Lei nº 3.045, de 07 de novembro de 1960,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima