Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9199, de 4 de abril de 2018
Nº 9199/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reduz o valor da taxa de serviço estadual de inscrição do concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de nível superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 116, parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013001087,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2018.