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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9198, de 2 de abril de 2018

Nº 9198/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000257,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Matervita, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 21.721.001/0001-03, com sede na Rua 4, nº 338, Sala 11, Quadra 55, Lote 103, Setor Central, CEP 74.020-060, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-04-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-2018 .

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