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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9184, de 12 de março de 2018

Nº 9184/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo decreto nº 10.459, art. 2º.

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010025124,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto CEM – Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2496, Quadra B-22, Lote 4-E, Sala 26-A, Ed. Condomínio New Business Style, Jardim Goiás, CEP 74.810-100, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado

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