Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9184, de 12 de março de 2018
Nº 9184/2018
- Revogado pelo decreto nº 10.459, art. 2º.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010025124,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado