Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9176, de 9 de março de 2018
Nº 9176/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N° 9.176, DE 09 DE MARÇO DE 2018
- Vide Decreto nº 9.342, de 25-10-2018.
Declara situação de emergência nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite e define ações para garantir uso prioritário da água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 7o, inciso VII, da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013000730 e
considerando o teor da Nota Técnica nº 01/2018 - SRH/SECIMA, da Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, que consolida a Nota Técnica nº 01/2018 SED/SIMEHGO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, bem como o Relatório Técnico da Companhia de Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), de 09 de fevereiro de 2018, todos versando sobre a escassez hídrica nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite;
considerando as reduções progressivas dos índices de precipitação acumulada anual nos Municípios indicados na Nota Técnica 01/2018 SED/SIMEHGO, entre os anos de 2014 e 2018, e, ainda, o fato de que, segundo dados da Estação Pluviométrica do INMET n° 83423, nos últimos 20 (vinte) anos, somente os valores de 1999, 2007 e, sucessivamente, dos anos de 2015, 2016 e 2017 estão abaixo dos 1500 mm precipitados, corroborando a atual situação de déficit hídrico;
c onsiderando o prognóstico de precipitação para o período entre os meses de fevereiro e setembro na Região Centro-Oeste, com maior probabilidade de chuvas abaixo da normal climatológica, devido à neutralidade da temperatura no Oceano Pacífico;
considerando a crise de abastecimento público de água que a Região Metropolitana de Goiânia enfrentou nos meses de setembro e outubro de 2017, com limitações no fornecimento de água em alguns setores da Capital;
considerando que a SANEAGO tem captado vazões abaixo do valor outorgado pelo órgão ambiental;
considerando que, em situações de escassez hídrica, têm prioridade no uso de recursos hídricos o consumo humano e a dessedentação de animais, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
considerando as recomendações constantes da Nota Técnica nº 001/2018 - SRH/SECIMA, indicando a necessidade de adoção de medidas urgentes para conter e superar a situação de escassez hídrica;
considerando a competência dos Estados-membros para declarar situação de emergência, nos termos do art. 7o, inciso VII, da Lei federal 12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Hwaskar Fagundes
Irapuan Costa Júnior
Francisco Gonzaga Pontes
(D.O. de 13-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-2018 .