Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9168, de 21 de fevereiro de 2018

Nº 9168/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201816448000381 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 5o, alínea "m", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás , visando à construção, instalação e operação donovo Complexo Prisional Odenir Guimarães, no Município de Aparecida de Goiânia, com capacidade para 1.600 (mil e seiscentas) vagas, distribuídas em 03 (três) unidades prisionais, sendo 02 (duas) com capacidade para 600 (seiscentas) vagas cada e outra de 400 (quatrocentas) vagas, esta para ser utilizada como estabelecimento penal de segurança máxima, o imóvel, com suas benfeitorias, intituladoUMA PARTE DE TERRAS, situado na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, lugar denominado FAZENDA RIO BONITO, Município de Aparecida de Goiânia, área de 156,7994 ha e 9.337,12m, Matrícula nº 228.990 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca, contendo Reserva Legalde 28,1669 ha averbada sobAv.1-228.990 e registro no CAR – Cadastro Ambiental Rural: GO-5201405- EBB2B94A9F414F32A1682D51D30EE2DF e Georreferenciamento sob Av.2.228.990, de propriedade presumível de Cairo Antônio Vieira Peixoto, CPF nº ***.599.011-**, casado sob regime de comunhão parcial de bens com Sinara de Oliveira Moraes Peixoto, comos seguintes limites e confrontações:

"Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice DH8-M-0156, de coordenadas N=8.133.297,226m e E=697.182.,047m, cravado na confrontação da Chácara Vista dos Buritis, de José Fabiano da Silva, Código INCRA nº 934.020.001.511-6; deste, segue confrontando com a Chácara Beira Rio, de Bárbara Maria de Queiroz, Código INCRA nº934.020.003.00-0, com o(s) seguintes azimute(s) e distância(s) de 168º44'26" – 151,72m, indo até o vértice DH8-M-0157, de coordenadas N=8.133.148,423m e E=697.211,671m; 073º04'02" – 438,90m, indo até o vértice DH8-M-0158, de coordenadas N=8.133.276,252m e E=697.631,540m, cravado à margem direita do Rio Meia Ponte; deste, segue pela margem direita do referido Rio, e no sentido de sua jusante, com o(s) seguintes azimute(s) e distância(s) de 092º50'23" – 51,03m, indo até o vértice DH8-P-0316, de coordenadas N=8.133.273,724m; e E=697.682.503m; -053º16'49" – 40,42m, indo até o vértice DH8-P-0317, de coordenadas N=8.133.297,893m e E=697.714,905m; - 342º47'32" – 65,17m, indo até o vértice DH8-P-0318, de coordenadas N=8.133.360,144m e E=697.695,626m; deste, - 014º05'23" – 59,29m, indo até o vértice DH8-P0319, de coordenadas N=8.133.417,648m e E=697.710,059m; - 081º33'24" – 74,27m, indo até o vértice DH8-P-0320, de coordenadas N=8.133.428,553m e E=697.783,524m; deste, - 094º46'32" – 154,78m, indo até o vértice DH8-P-0321, de coordenadas N=8.133.415,667m e E=697.937,769m;- 137º43'14" – 38,85m, indo até o vértice DH8-P-0322, de coordenadas N=8.133.386,921m e E=697.963,907m; deste, - 185º22'33" – 67,54m, indo até o vértice DH8-P-0323, de coordenadas N=8.133.319,675m e E=697.957,579m; - 182º08'37" – 97,90m, indo até o vértice DH8-P-0324, de coordenadas N=8.133.221,840m e E=697.953,917m; - 151º07'01" – 66,94m, indo até o vértice DH8-P-0325, de coordenadas N=8.133.163,228m e E=697.986,250m; - 144º33'43" – 109,36m, indo até o vértice DH8-P0326, de coordenadas N=8.133.074,125m e E=698.049,661m;deste, - 082º19'11" – 110,16m, indo até o vértice DH8-P-0327, de coordenadas N=8.133.088,847m e E=698.158,830m; - 130º17'05" – 18,40m, indo até o vértice DH8-P-0328, de coordenadas N=8.133.076,950m e E=698.172,866m; - 172º30'33' – 72,22m, indo até o vértice DH8-P-0329, de coordenadas N=8.133.005,348m e E=698.182,281m; - 142º31'57" – 75,43m, indo até o vértice DH-P-0330, de coordenadas N=8.132.945,479m e E=698.228,166m; deste, - 141º53'28" – 69,64m,indo até o vértice DH8-P-0331, de coordenadas N=8.132.890,682m e E=698.271,146m; - 136º41'37" – 44,91m, indo até o vértice DH8-P-0332, de coordenadas N=8.132.858,003m e E=698.301,948m;deste, - 132º22'11" – 64,78m, indo até o vértice DH8-P-0333, de coordenadas N=8.132.814,348m e E=698.349,807m; - 133º45'48" – 63,43m, indo até o vértice DH8-P-0334, de coordenadas N=8.132.770,476m e E=698.395,615m; - 147º04'12" – 86,78m, indo até o vértice DH8-P-0335,de coordenadas N=8.132.697,637m e E=698.442,791m; - 159º47'11" – 85,89m, indo até o vértice DH8-P-0336, de coordenadas N=8.132.617,036m e E=698.472,468m; - 211º45'50" – 57,86m, indo até o vértice DH8-P-0337, de coordenadas N=8.132.567,843m e E=698.442,010m; - 206º30'28" – 66,21m, indo até o vértice DH8-P-0338, de coordenadas N=8.132.508,593m e E=698.412,459m; deste, - 193º57'25" – 60,14m, indo até o vértice DH8-P-0339, de coordenadas N=8.132.450,226m e E=698.397,953m;deste, -195º05'13"m – 65,36m, indo atéo vértice DH8-P-0340,de coordenadas=8.132.387,120m e E=698.380,941m; - 180º18'48" – 50,31m, indo até o vértice DH8-P-0341, de coordenadas N=8.132.336,813m e E=698.380,666m;deste, - 139º19'42" – 53,11m, indo até o vértice DH8-P-0342, de coordenadas N=8.132.296,528m e E=698.415,282m;deste, - 174º55'23" – 34,48m,indo até o vértice DH8-P-0343, de coordenadas N=8.132.262,187m e E=698.418.,333m; - 176º39'37" – 52,25m, indo até o vértice DH8-P-0344, de coordenadas N=8.132.210,024m e E=698.421,377m; - 181º10'24" – 54,40m, indo até o vértice DH8-P-0345, de coordenadas N=8.132.155,631m e E=698.420,263m; - 185º37'38" – 31,89m, indo até o vértice DH8-P-0346, de coordenadas N=8.132.123,894m, e E=698.417,136m; - 193º53'18" – 66,42m, indo até o vértice DH8-P0347, de coordenadas N=8.132.059,415m e E=698.401,193m; - 215º41'39" – 37,00m, indo até o vértice DH8-P-0348, de coordenadas N=8.132.029,367m e E=698.379,606m; - 278º31'33" – 52,32m, indo até o vértice DH8-P-0349, de coordenadas N=8.132.037,123m e E=698.327,869m; - 253º30'03" – 52,27m, indo até o vértice DH8-P-0350, de coordenadas N=8.132.022,279m e E=698.277,754m; - 205º34'54" - 67,88m, indo até o vértice DH8-P-0351, de coordenadas N=8.131.961,050m e E=698.248,442m; - 208º24'59" – 81,29m, indo até o vértice DH8-P-0352, de coordenadas N=8.131.889,554m e E=698.209,758m; - 216º30'04" – 88,57m, indo até o vértice DH8-P-0353, de coordenadas N=8.131.818,357m e E=698.157,073m, situado na confluência do Ribeirão das Lages com o Rio Meia Ponte; deste, segue pela margem esquerda do Ribeirão da Lages, e no sentido de sua montante, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) de 320º47'34" – 20,04m, indo até o vértice DH8-P-0354, de coordenadas N= 8.131.833,883m e E=698.144,404m; deste, - 302º42'48"–59,92m, indo até o vértice DH8-O-0001, de coordenadas N=8.131.866,266m e E=698.093,991m; - 291º19'05" – 40,59m, indo até o vértice DH8-O-0002, de coordenadas N=8.131.881,022m e E=698.056,179m; - 304º33'20" – 54,36m, indo até o vértice DH8-O-0003,de coordenadas N=8.131.911,854m e E=698.011,411m; - 227º14'14" – 46,15m, indo até o vértice DH8-O-0004, de coordenadas N=8.131.880,518m e E=697.977,527m; - 343º55'01"–30,48m, indo até o vértice DH8-O-0005, de coordenadas N=8.131.909,802m e E=697.969,084m; - 340º50'37" – 36,49m, indo até o vértice DH8-O-0006, de coordenadas N=8.131.944,268m e E=697.957,111m; - 340º28'06" – 30,48m, indo até o vértice DH8-O-0007, de coordenadas N=8.131.972,993m e E=697.946,921m; - 024º39'45" – 18,04m, indo até o vértice DH8-O-0008, de coordenadas N=8.131.989,384m e E=697.954,447m; 024º48'02" – 102,49m, indo até o vértice DH8-O-0009, de coordenadas N=8.132.082,425m e E=697.997,439m; - 006º33'33"–28,93m, indo até o vértice DH8-O-0010, de coordenadas N=8.132.111,169m e E=698.000,744m; - 352º16'37" – 91,36m, indo até o vértice DH8-O-0011, de coordenadas N=8.132.201,696m e E=697.988,467m; - 327º55'23" – 60,99m, indo até o vértice DH8-O-0012, de coordenadas N=8.132.253,373m e E=697.956,079m; deste, - 283º41'05" – 38,93m, indo até o vértice DH8-O-0013, de coordenadas N=8.132.262,582m e E=697.918,258m; - 324º44'17" – 20,39m, indo até ovértice DH8-O-0014, de coordenadas N=8.132.279,233m e E=697.906,485; deste, - 308º59'00" – 39,12m, indo até o vértice DH8-O-0015, de coordenadas N=8.132.303,843m e E=697.876,076m; -343º02'37" – 49,81m, indo até o vérticeDH8-O-0016, de coordenadas N=8.132.351,485m e E=697.861,550m; deste, - 285º34'43"–39,31m, indo até o vértice DH8-O-0017, de coordenadas N=8.132.362,041m, e E=697.823,688m; - 002º50'59" – 73,19m, indo até o vértice DH8-O-0018, de coordenadas N=8.132.435,145m e E=697.827,327m; - 342º28'15" – 116,30m, indo até o vértice DH8-O-0019, de coordenadas N=8.132.546,049m, e E=697.792,297m; - 206º43'43" – 89,67m, indo até o vértice DH8-O-0020,de coordenadas N=8.132.465,957m e E=697.751,965m; - 254º58'41" – 40,22m, indo até o vértice DH8-O-0021, de coordenadas N=8.132.455,532m e E=697.713,118m; - 252º28'22" – 28,17m, indo até o vértice DH8-O-0022, de coordenadas N=8.132.447,049m e E=697.686,258m; - 327º22'23" – 20,10m, indo até o vértice DH8-O-0023, de coordenadas N=8.132.463,980m e E=697.675,419m; - 003º45'16" – 82,65m, indo até o vértice DH8-O-0024, de coordenadas N=8.132.546,452m e E=697.680,831m; deste, - 260º07'12" – 28,60m, indo até o vértice DH8-O-0025, de coordenadas N=8.132.541,545m e E=697.652,657m; - 336º26'53" – 22,60m, indo até o vértice DH8-O-0026, de coordenadas N=8.132.562,259m e E=697.643,628m; - 329º42'10" – 52,06m, indo até o vértice DH8-O-0027, de coordenadas N=8.132.607,206m e E=697.617,366m; - 342º45'11" – 35,25m, indo até o vértice DH8-O-0028, de coordenadas N=8.132.640,867m e E=697.606,916; - 281º00'43" – 76,73m, indo até o vértice DH8-O-0030, de coordenadas N=8.132.655,524m e E=697.531,597m; - 210º57'02" – 99,57m, indo até o vértice DH8-O-0031,de coordenadas N=8.132.570,134m e E=697.480,390m; deste, - 217º46'19" – 60,55m, indo até o vértice DH8-O-0032, de coordenadas N=8.132.522,272m e E=697.443,302m; - 222º15'52" – 42,92m, indo até o vértice DH8-O-0033, de coordenadas N=8.132.490,508m e E=697.414,435m; - 198º55'45" – 24,97m, indo até o vértice DH8-O-0034, de coordenadas N=8.132.466,886m e E=697.406,334m; - 250º24'30" – 24,41m, indo até o vértice DH8-O-0035, de coordenadas N=8.132.458,702m e E=697.383,340m; - 229º02'27" – 62,96m, indo até o vértice DH8-O-0036, de coordenadas N=8.132.417,432m e E=697.335,796m; - 156º32'37" – 44,83m, indo até o vértice DH8-O-0037, de coordenadas N=8.132.376,308m e E=697.353,640m; - 274º17'28" – 29,36m, indo até o vértice DH8-O-0038, de coordenadas N=8.132.378,505m e E=697.324,360m; - 194º54'27' – 50,32m, indo até o vértice DH8-O-0039, de coordenadas N=8.132.329,876m e E=697.311,414m; - 180º51'33" – 43,08m, indo até o vértice DH8-O-0040, de coordenadas N=8.132.286,798m e E=697.310,768m; - 210º58'28" – 57,45m, indo até o vértice DH8-O-0041, de coordenadas N=8.132.237,542m e E=697.281,202m; - 226º26'30" – 18,86m, indo até o vértice DH8-O-0042, de coordenadas N=8.132.224,547m e E=697.267,536m; - 295º57'05" – 43,42m, indo até o vértice DH8-O-0043, de coordenadas N=8.132.243,549m e E=697.228,492; - 291º22'18" – 61,36m, indo até o vértice DH8-O-0044, de coordenadas N=8.132.265,909m e E=697.171,353; - 278º35'43" – 117,71m, indo até o vértice DH8-O-0045, de coordenadas N=8.132.283,501m e E=697.054,968m; - 196º59'39" – 46,43m, indo até o vértice DH8-O-0046, de coordenadas N=8.132.239,103m eE=697.041,399m; - 271º29'40" – 3,95m, indo até o vértice DH8-O-0047, de coordenadas N=8.132.239,206m e E=697.037,451m; - 330º30'59" – 10,85m, indo até o vértice DH8-O-0048, de coordenadas N=8.132.248,649m e E=697.032,112m; - 332º57'05" – 54,68m, indo até o vértice DH8-O-0049, de coordenadas N=8.132.297,349m e E=697.007,246m; - 317º57'12" – 65,02m, indo até o vértice DH8-O-0050, de coordenadas N=8.132.345,635m e E=696.963,698m; - 327º00'07" – 83,19m, indo até o vértice DH8-O-0051, de coordenadas N=8.132.415,402m e E=696.918,394m; - 267º50'00" – 72,60m, indo até o vértice DH8-O-0052, de coordenadas N=8.132.412,657m e E=696.845,842m; - 213º10'24" – 91,76m, indo até o vértice DH8-O-0053, de coordenadas N=8.132.335,852m e E=696.795,633m; - 101º16'18" – 49,59m, indo até vértice DH8-O-0054, de coordenadas N=8.132.326,159m e E=696.844,267m; - 235º42'01" – 29,61m, indo até o vértice DH8-O-0055, de coordenadas N=8.132.309,475m e E=696.819,809m; - 210º59'58" – 45,50m, indo até o vértice DH8-M-0009, de coordenadas N=8.132.270,467m e E=696.796,384m, cravado à margem esquerda do Ribeirão das Lages; deste, segue confrontando com a Fazenda: Santo Antônio(parte), Proprietário: Luiz Rodrigues Vidigal, Código INCRA nº934.020.004.081-1, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) de 332º35'01" – 395,47m, indo até o vértice DH8-M-0010, de coordenadas N=8.132.621,515m e E=696.614,290m; - 263º52'21" – 245,64m, indo até o vértice DH8-M-0011, de coordenadas N=8.132.595,295m e E=696.370,054m, cravado no limite da Chácara São José, Proprietário: José Alves Ribeiro; deste, segue confrontando com a Chácara São José, Código INCRA nº934.020.000.540-4, com o azimute de 349º21'02" e distância de 525,42m, indo até o vértice DH8-M-0140,de coordenadas N=8.133.111,665m e E=696.272,957m, cravado no limite da Chácara São Geraldo, Proprietário: José Júnior da Silva Pita; deste, segue confrontando com a Chácara São Geraldo, Código INCRA nº934.020.003.980-5,com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) de 073º30'39" – 126,25m, indo até o vértice DH8-M-0141, de coordenadas N=8.133.147,500m e E=696.394,018m; - 101º22'27" – 91,35m, indo até o vértice DH8-M-0142, de coordenadas N=8.133.129,485m e E=696.483,571m; - 116º47'46" – 47,59m, indo até o vértice DH8-M-0143, de coordenadas N=8.133.108,031m e E=696.526,050m; - 100º21'15" – 58,57m, indo até o vértice DH8-M-0152, de coordenadas N=8.133.097,504m e E=696.583,666m, cravado no limite da Chácara Elias, Proprietário: Geraldo Elias de Deus; deste, segue confrontando com a Chácara Elias, Código INCRA nº934.020.003.999-6, com o(s) seguintes azimute(s) e distância(s) de 217º38'35"– 244,89m, indo até o vértice DH8-M-0144, de coordenadas N=8.132.903,591m e E=696.434,100m; - 160º43'53" – 193,88m, indo até o vértice DH8-M-0145, de coordenadas N=8.132.720,574m e E=696.498,079m; - 083º33'11" – 79,88m, indo até o vértice DH8-M-0146, de coordenadas N=8.132.729,543m e E=696.577,451m; - 134º55'47" – 149,87m, indo até o vértice DH8-M-0147, de coordenadas N=8.132.623,700m e E=696.683,554m; - 110º19'10" – 63,45m, indo até o vértice DH8-M-0148, de coordenadas N=8.132.601,668m e E=696.743,052m; - 093º48'42" – 26,69m, indo até o vértice DH8-M-0149, de coordenadas N=8.132.599,894m e E=696.769,678m; - 038º23'31" – 129,43m, indo até o vértice DH8-M-0150, de coordenadas N=8.132.701,341m e E=696.850,061m; - 117º37'05" –133,73m, indo até o vértice DH8-M-0151, de coordenadas N=8.132.639,349m e E=696.968,550m; - 348º51'06" – 494,84m, indo até o vértice DH8-M-0153, de coordenadas N=8.133.124,855m e E=696.872,872m, cravado no limite da Chácara São Geraldo, Proprietário: José Júnior da Silva Pita; deste, segue confrontando com a Chácara São Geraldo, Código INCRA nº934.020.003.980-5, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e distância(s) de 349º40'07" – 103,90m, indo até o vértice DH8-M-0154,de coordenadas N=8.133.227,068m e E=696.854,239; - 027º14'49" – 8,42m, indo até o vértice DH8-M-0155, de coordenadas N=8.133.234,550m e E=696.858,092m, cravado no limite da Chácara Vista dos Buritis, Proprietário: José Fabiano da Silva; deste, segue confrontando com a Chácara Vista dos Buritis, Código INCRA nº 934.020.001.511-6, com o azimute de 079º03'01" e distância de 329,96m, indo até o vértice DH8-M-0156, ponto inicial da descrição deste perímetro".

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo que as do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.Os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 3.
O Estado de Goiás, representado pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária, promoverá, com recursos próprios, as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução plena do disposto neste Decreto, valendo-se para tanto, no que for indispensável, do concurso da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-02-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2018 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.