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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9166, de 16 de fevereiro de 2018

Nº 9166/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Integração Social do Menor Infrator e Garantia de seus Direitos Individuais e Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003421,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Integração Social do Menor Infrator e Garantia de seus Direitos Individuais e Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a Fundação de Assistência ao Menor Inhumense (FAMI), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 73.573.297/0001-58, com sede na Rua da Saudade, s/n, Quadra 135, Lote 19, Centro, CEP 75400-000, Inhumas-GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-02-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-02-2018 .

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